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As armas não-letais conferem aos agentes da lei capacidade para empregar a força de forma gradual, reduzindo-se as situações nas quais o uso da arma de fogo seja necessário.

Uma ampla gama de produtos permite às polícias agir de forma equilibrada diante da necessidade de impor o respeito à Lei. Portando apenas armas de fogo, o policial se vê diante de duas alternativas: ou não faz nada ou usa o revolver, a pistola ou mesmo, em alguns casos, o fuzil. É fácil perceber a inadequação desses instrumentos na grande maioria das ocorrências.

É fundamental que o policial disponha de meios eficazes para agir em defesa da lei. Entre a advertência verbal e o uso de uma arma de fogo, existem múltiplas possibilidades oferecidas pelas armas não-letais. Granadas lacrimogêneas, sprays de pimenta, munições de impacto controlado, granadas de efeito moral, granadas fumígenas, são alguns exemplos de armas não-letais extremamente eficazes.

Essa visão de emprego gradual da força foi evidenciada no Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção e Tratamento dos Delinqüentes. Nos “Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes responsáveis pela aplicação da lei”, aprovados em 7 de setembro de 1990, a ONU recomendou a adoção de armas não-letais nas ações de segurança pública, com vistas a reduzir ao mínimo o uso de meios que provoquem lesões permanentes ou morte, ou seja, o uso das armas de fogo fica restrito às situações nas quais os meios não-letais se mostrem insuficientes para a neutralização do infrator da lei ou para a defesa própria das forças militares ou policiais operantes.
 
 
     
 
 
 
 
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